Decreto-Lei nº 1.702, de 01/04/1946

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Mutum.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um grupo escolar na cidade de Mutum.

Art. 2º – Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar da cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.

Art. 3° – A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima