Decreto-Lei nº 1.698, de 15/03/1946
Texto Original
Reorganiza o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha êste decreto-lei, com os vencimentos dêle constantes.
Art. 2º – Os cargos do quadro de funcionários são de provimento efetivo, com exceção dos de chefe e oficial de gabinete, que são de imediata confiança do Presidente do Conselho.
Art. 3º – As despesas decorrentes dêste decreto-lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – 2-3 (030)- que será reforçada oportunamente nos têrmos do Decreto-lei federal n.° 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto-lei Nº 507, de 27 de setembro de 1939, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de março de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares
Jair Negrão de Lima
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 1.698, DE 15 DE MARÇO DE 1946.
CARGOS |
Vencimentos mensais |
Gratificações mensais |
- |
Cr$ |
Cr$ |
Gabinete do Presidente |
- |
- |
1 Chefe de Gabinete |
3.000,00 |
- |
1 Chefe de Gabinete |
2.400,00 |
- |
1 Contínuo |
570,00 |
- |
1 Motorista de 1º classe |
- |
300,00 |
1 Ajudante de motorista |
- |
300,00 |
Secretaria |
- |
- |
1 Secretário |
3.600,00 |
- |
1 Taquígrafo – dactilógrafo |
870,00 |
- |
2 Praticantes |
600,00 |
- |
1 Porteiro |
720,00 |
- |
2 Serventes |
480,00 |
- |
Serviços Internos |
- |
- |
1 Diretor |
3.600,00 |
- |
3 Chefes de secção |
2.400,00 |
- |
3 Primeiros oficiais |
1.500,00 |
- |
3 Segundos oficiais |
1.290,00 |
- |
3 Terceiros oficiais |
990,00 |
- |
3 Quartos oficiais |
870,00 |
- |
4 Praticantes |
600,00 |
- |