Decreto-Lei nº 1.698, de 15/03/1946

Texto Original

Reorganiza o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha êste decreto-lei, com os vencimentos dêle constantes.

Art. 2º – Os cargos do quadro de funcionários são de provimento efetivo, com exceção dos de chefe e oficial de gabinete, que são de imediata confiança do Presidente do Conselho.

Art. 3º – As despesas decorrentes dêste decreto-lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – 2-3 (030)- que será reforçada oportunamente nos têrmos do Decreto-lei federal n.° 2.416, de 17 de julho de 1940.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto-lei Nº 507, de 27 de setembro de 1939, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de março de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima

QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 1.698, DE 15 DE MARÇO DE 1946.

CARGOS

Vencimentos

mensais

Gratificações

mensais

-

Cr$

Cr$

Gabinete do Presidente

-

-

1 Chefe de Gabinete

3.000,00

-

1 Chefe de Gabinete

2.400,00

-

1 Contínuo

570,00

-

1 Motorista de 1º classe

-

300,00

1 Ajudante de motorista

-

300,00

Secretaria

-

-

1 Secretário

3.600,00

-

1 Taquígrafo – dactilógrafo

870,00

-

2 Praticantes

600,00

-

1 Porteiro

720,00

-

2 Serventes

480,00

-

Serviços Internos

-

-

1 Diretor

3.600,00

-

3 Chefes de secção

2.400,00

-

3 Primeiros oficiais

1.500,00

-

3 Segundos oficiais

1.290,00

-

3 Terceiros oficiais

990,00

-

3 Quartos oficiais

870,00

-

4 Praticantes

600,00

-