Decreto-Lei nº 1.691, de 25/02/1946
Texto Original
Transforma cargo no Centro de Saúde de Juiz de Fora.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado o cargo de médico especialista do Centro de Saúde de Juiz de Fora em médico epidemiologista do mesmo Centro, com os vencimentos anuais de Cr$ 13.600,00.
Art. 2º – A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em 25 de fevereiro de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Luiz Martins Soares
Jair Negrão de Lima
Álvaro Cardoso de Menezes
Lucas Lopes