Decreto-Lei nº 1.691, de 25/02/1946

Texto Original

Transforma cargo no Centro de Saúde de Juiz de Fora.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transformado o cargo de médico especialista do Centro de Saúde de Juiz de Fora em médico epidemiologista do mesmo Centro, com os vencimentos anuais de Cr$ 13.600,00.

Art. 2º – A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em 25 de fevereiro de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima

Álvaro Cardoso de Menezes

Lucas Lopes