Decreto-Lei nº 1.687, de 25/02/1946
Texto Original
Autoriza a ampliação do edifício do Escritório Central da Rêde Mineira de Viação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
Deceta:
Art. 1º – Fica o Diretor da Rêde Mineira de Viação autorizado a providenciar a ampliação do edifício da Administração Central da Estrada, sito à rua Sapucaí, nº 383, nesta Capital, a fim de que nêle possam ser localizados todos os serviços da referida administração central, sedeados em Belo Horizonte.
Art. 2º – Os projetos e respectivos orçamentos, na forma do disposto no contrato de arrendamento da Estrada, e de acôrdo com a legislação federal em vigor, deverão ser submetidos à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1946
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes
Luiz Martins Soares
Jair Negrão de Lima
Álvaro Cardoso de Menezes
Olinto Orsini de Castro