Decreto-Lei nº 1.684, de 23/02/1946

Texto Original

Reorganiza a Polícia Civil do Estado e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – As delegacias de Polícia, no Estado de Minas Gerais, serão classificadas pela seguinte forma:

a) delegacias auxiliares;

b) delegacias especializadas;

c) delegacias distritais, na cidade de Belo Horizonte;

d) delegacias regionais; e

e) delegacias municipais.

Art. 2º – O número das delegacias regionais criadas pelo art. 8º do decreto-lei nº 39, de 3 de janeiro de 1938, fica elevado de 24 para 40 e as respectivas circunscrições assim determinadas:

1º Circunscrição:

Sede – Sabará.

Municípios – Sabará, Nova Lima, Santa Luzia, Caeté e Jaboticatubas.

2º Circunscrição:

Sede – Brumadinho

Municípios – Brumadinho, Bonfim, Belo Vale, Itaguara, Congonhas do Campo e João Ribeiro.

3º – Circunscrição:

Sede – Ponte Nova.

Municípios – Ponte Nova, Barra Longa, Jequerí, Abre Campo, Alvinopólis, Dom Sílvério, Rio Casca, São Pedro dos Ferros e Raul Soares.

4º – Circunscrição:

Sede – Ouro Prêto.

Municípios – Ouro Prêto, Mariana, Itabirito e Piranga.

5º – Circunscrição:

Sede – Caratinga.

Municípios – Caratinga, Inhapim e Bom Jesus do Galho.

6º – Circunscrição:

Sede – Presidente Vargas.

Municípios – Antônio Dias, Presidente Vargas, Santa Bárbara, Rio Piracicaba, Nova Era, Santa Maria de Itabira, Barão de Cocais e São Domingos do Prata.

7º – Circunscrição:

Sede – Sete Lagoas.

Municípios – Sete Lagoas, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Cordisburgo, Paraopeba, Curvelo e Matozinhos.

8º – Circunscrição:

Sede – Barbacena.

Municípios – Barbacena, Bias Fortes, Conselheiro Lafaiete, Carandaí, Lagoa Dourada, Rio Espera Alto Rio Doce.

9º – Circunscrição:

Sede – Juiz de Fora.

Municípios – Juiz de Fora, Lima Duarte, Rio Prêto, Matias Barbosa, Santa Rita do Jacutinga, Santos Dumont e Mercês.

10º – Circunscrição:

Sede – São João Nepomuceno.

Municípios – São João Nepomuceno, Bicas, Guarará, Rio Novo e Mar de Espanha.

11º – Circunscrição:

Sede – Ubá.

Municípios – Ubá, Visconde do Rio Branco, Guiricema, Pomba, Guarani, Senador Firmino, Viçosa, Teixeiras e Hervália.

12º – Circunscrição:

Sede – Manhuassú.

Municípios – Manhuassú, Matipó, Carangola, Divino, Espera Feliz, Tombos, Manhumirim, Ipanema, Laginha, Simonésia e Mutum.

13º – Circunscrição:

Sede – Leopoldina.

Municípios – Leopoldina, Recreio, Cataguazes, Astolfo Dutra, Laranjal, Além Paraíba, Pirapetinga, Volta Grande, Palma, Muriaé, Miraí, Eugenópolis e Miradouro.

14º – Circunscrição:

Sede – Guanhães.

Municípios – Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, São João Evangelista, Peçanha, Santa Maria do Suassuí.

15º – Circunscrição:

Sede – Conceição do Mato Dentro.

Municípios – Conceição do Mato Dentro, Sêrro, Dom Joaquim e Ferros.

16º – Circunscrição:

Sede – Pará de Minas.

Municípios – Pará de Minas, Mateus Leme, Pequí, Esmeraldas, Betim, Pitangui, Martinho Campos, Pompéu, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Abaeté e Morada.

17º – Circunscrição:

Sede – Divinópolis.

Municípios – Divinópolis, Itaúna, Oliveira, Carmo da Mata, Itapecerica, Cláudio, Passa Tempo, Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata e Luz.

18º – Circunscrição:

Sede – Formiga.

Municípios – Formiga, Campo Belo, Candéias, Arcos, Guia Lopes, Pium-í, Bambuí, Iguatama, Pains e Guapé.

19º – Circunscrição:

Sede – São João del-Rei.

Municípios – São João del-Rei, Rezende Costa, Prados, Dores de Campos, Tiradentes, Bom Sucesso e Santo Antônio do Amparo.

20º – Circunscrição:

Sede – Lavras.

Municípios – Lavras, Nepomuceno, Perdões, Andrelândia, Mantiqueira, Francisco Sales e Itumirim.

21º – Circunscrição:

Sede – Caxambú.

Municípios – Caxambú, Cambuquira, Lambarí, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Baependí, Aiuruoca, Liberdade, Campanha, São Gonçalo do Sapucaí, Passa Quatro, Itanhandú, Pouso Alto, Itamonte e Ibatuba.

22º – Circunscrição:

Sede – Varginha.

Municípios – Varginha, Carmo da Cachoeira, Elói Mendes, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança e Três Corações.

23º – Circunscrição:

Sede – Alfenas.

Municípios – Alfenas, Alterosas, Paraguassú, Serrania, Carmo do Rio Claro, Areado e Conceição da Aparecida.

24º – Circunscrição:

Sede – Itajubá.

Municípios – Itajubá, Delfim Moreira, Brazópolis, Paraisópolis, Catadupas, Pedralva, Maria da Fé, Cristina, Santa Catarina, Virgínia, Silvestre Ferraz e Sapucaí Mirim.

25º – Circunscrição:

Sede – Pouso Alegre.

Municípios – Pouso Alegre, Cambuí, Camanducáia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião e Jacutinga.

26º – Circunscrição:

Sede – Poços de Caldas.

Municípios – Poços de Caldas, Parreiras, Botelhos, Machado, Andradas, Campestre, Gimirim e Santa Rita de Caldas.

27º – Circunscrição:

Sede – Guaxupé.

Municípios – Guaxupé, Guaranésia, Arceburgo, Monsanto, Itamogí, Jacuí, Nova Rezende, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova e São Pedro da União.

28º – Circunscrição:

Sede – Passos.

Municípios – Passos, São Sebastião do Paraíso, Capetinga, S. Tomás de Aquino, Ibirecí, Cássia, Delfinópolis, Alvinópolis e Pratápolis.

29º – Circunscrição:

Sede – Uberaba.

Municípios – Uberaba, Conceição das Alagoas, Campo Flórido, Veríssimo, Frutal, Conquista, Sacramento e Nova Ponte.

30º – Circunscrição:

Sede – Uberlândia.

Municípios – Uberlândia, Araguarí, Indianópolis, Monte Carmelo e Estrela do Sul.

31º – Circunscrição:

Sede Araxá.

Municípios – Araxá, Perdizes, Santa Juliana, Campos Altos, Ibiá, Patrocínio e São Gotardo.

32º – Circunscrição:

Sede – Ituiutaba.

Municípios – Ituiutaba, Toribatê, Prata, Campina Verde e Tupaciguara.

33º – Circunscrição:

Sede – Patos de Minas.

Municípios – Patos de Minas, Unaí, Paracatu, Presidente Olegário, Tiros, João Pinheiro, Coromandel, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté e Carmo do Paranaíba.

34º – Circunscrição:

Sede – Diamantina.

Municípios – Diamantina, Rio Vermelho, Itamarandiba, Capelinha, Minas Novas, Corinto e Buenópolis.

35º – Circunscrição:

Sede – Montes Claros.

Municípios – Montes Claros, Francisco Sá, Bocaiuva, Coração de Jesus, Grão Mogol e São João da Ponte.

36º – Circunscrição:

Sede – Salinas.

Municípios – Salinas, Porteirinha, Espinosa, Monte Azul, Rio Pardo de Minas, Medina, Itinga e São João do Paraíso.

37º – Circunscrição:

Sede – Pedra Azul.

Municípios – Pedra Azul, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto e Rubim.

38º – Circunscrição:

Sede – Pirapora.

Municípios – Pirapora, São Romão, São Francisco, Januária, Manga e Brasília.

39. Circunscrição:

Sede – Governador Valadares.

Municípios – Governador Valadares, Aimorés, Açucena, Conselheiro Pena, Mantena. Mesquita, Resplendor e Tarumirim.

40º – Circunscrição:

Sede – Teófilo Otoni.

Municípios – Teófilo Otoni, Itambacurí, Novo Cruzeiro, Malacacheta, Poté, Carlos Chagas, Águas Formosas, Ataléia e Arassuaí.

Art. 3º – O número de delegacias distritais da Capital atualmente existente fica elevado para cinco.

Art. 4º – A Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito, a Superintendência da Guarda Civil e o Serviço de Registro de Estrangeiros serão dirigidos em comissão, por um delegado designado pelo Chefe de Polícia.

Art. 5º – O Chefe de Polícia, em portaria, delimitará o território, de cada uma das delegacias distritais da Capital.

Art. 6º – Os vencimentos das autoridades policiais referidas no presente decreto-lei, e dos escrivães de delegacias auxiliares, especializadas e distritais, são fixados na tabela anexa.

Art. 7º – As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das verbas 8-3 (270) e 9-3 (250), as quais serão supridas oportunamente, nos têrmos do decreto-lei federal número 2.416 de julho de 1940.

Art. 8º – Ficam revogados o decreto-lei nº 1.591, de 28 de dezembro de 1945, e os atos dêle decorrentes.

Art. 9º – Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima

Olinto Orsini de Castro

Lucas Lopes

Álvaro Cardoso

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 1.684, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946.

Vencimento mensal

Cr$

Delegado auxiliar

3.600,00

Delegado especializado

3.500,00

Delegado distrital

2.700,00

Delegado regional

2.100,00

Escrivão de delegacia auxiliar

1.200,00

Escrivão de delegacia especializada

1.200,00

Escrivão de delegacia distrital

1.200,00