Decreto-Lei nº 1.683, de 23/02/1946
Texto Original
Dispõe sôbre denominação e vencimento de cargos na Imprensa Oficial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Os ajudantes técnicos da Imprensa Oficial passam a ter denominação de sub-chefes de serviço.
Art. 2º – Passam a ter os vencimentos de chefes de secção: os mestres da Imprensa Oficial, os revisores-chefes , o expedidor-chefe, o encarregado da composição mecânica do Minas Gerais, o cromolitógrafo e o mestre transportador e impressor de “offset”.
Art. 3º – Passa a ter denominação de mestre o chefe da antiga secção de expedição de encomendas, do Quadro Suplementar.
Art. 4º – As despesas decorrentes dêste Decreto-lei correm por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima
Luiz Martins Soares
Álvaro Cardoso de Menezes
Olinto Orsini de Castro
Lucas Lopes