Decreto-Lei nº 1.683, de 23/02/1946

Texto Original

Dispõe sôbre denominação e vencimento de cargos na Imprensa Oficial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Os ajudantes técnicos da Imprensa Oficial passam a ter denominação de sub-chefes de serviço.

Art. 2º – Passam a ter os vencimentos de chefes de secção: os mestres da Imprensa Oficial, os revisores-chefes , o expedidor-chefe, o encarregado da composição mecânica do Minas Gerais, o cromolitógrafo e o mestre transportador e impressor de “offset”.

Art. 3º – Passa a ter denominação de mestre o chefe da antiga secção de expedição de encomendas, do Quadro Suplementar.

Art. 4º – As despesas decorrentes dêste Decreto-lei correm por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Jair Negrão de Lima

Luiz Martins Soares

Álvaro Cardoso de Menezes

Olinto Orsini de Castro

Lucas Lopes