Decreto-Lei nº 1.682, de 22/02/1946

Texto Original

Cria o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga, com a denominação especial de “Dom Carloto”.

Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 lugar de porteiro de 3º classe e 1 lugar de servente de 3º classe.

Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima

Álvaro Cardoso de Menezes

Lucas Lopes