Decreto-Lei nº 1.678, de 30/01/1946
Texto Original
Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a fazer permuta de terreno.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a permutar os lotes de nºs. 7 e 5 dos quarteirões 29 e 37, respectivamente, de 8.º secção urbana, de sua propriedade, pelo de nº 4, do quarteirão 3 da mesma secção, com frente para a Avenida Amazonas, de propriedade de D, Célia Valadares Portela, de valor equivalente, e parte lote 4 por parte do de n.º 6, de propriedade de Manuel Alonso, do mesmo quarteirão e secção, também do mesmo valor.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes