Decreto-Lei nº 1.669, de 29/01/1946

Texto Original

Cria cargos no Arquivo Público Mineiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam criados, no Arquivo Público Mineiro, o cargo de Assistente Técnico, com os vencimentos anuais de Cr$ 32.400,00, e mais dois (2) lugares de praticante.

Parágrafo único – O cargo de Assistente Técnico, de livre escolha do Governador do Estado, será isolado e de provimento efetivo.

Art. 2.º – Para atender ás despesas decorrentes dêste decreto-lei, ficam transferidas para a verba 026-03-(070) as dotações correspondentes a gratificação a Diretores da Secretaria do Interior, consignadas nas verbas 004-07-(090), 005-07-(090), 006-07-(090) e 026-07-(090), no total de Cr$ 28.800,00, e mais Cr$ 18.000,00 da verba 006-O7-(994).

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

lago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes