Decreto-Lei nº 1.668, de 29/01/1946

Texto Original

Abre crédito extraordinário.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.

Parágrafo único – O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes