Decreto-Lei nº 1.668, de 29/01/1946
Texto Original
Abre crédito extraordinário.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$600.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras das cidades assoladas pelas recentes inundações no socorro às vítimas da calamidade e na restauração das obras públicas danificadas.
Parágrafo único – O crédito será distribuído, às Prefeituras interessadas, pelo Secretário do Interior, tendo em vista os prejuízos causados.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes