Decreto-Lei nº 1.663, de 28/01/1946
Texto Original
Transfere verba na Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), da verba 073-03 (330) para a verba 074-03 (310), do orçamento vigente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Iago Vitoriano Pimentel
Antônio Martins Vilas boas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
José de Carvalho Lopes