Decreto-Lei nº 1.663, de 28/01/1946

Texto Original

Transfere verba na Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), da verba 073-03 (330) para a verba 074-03 (310), do orçamento vigente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Iago Vitoriano Pimentel

Antônio Martins Vilas boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

José de Carvalho Lopes