Decreto-Lei nº 166, de 11/01/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 2:481$000, para pagamento de adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria do Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 2:481$000 (dois contos, quatrocentos e oitenta e um mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, aos seguintes:
Capitão Antonio Ferreira da Silva, no período de 16 de maio a 31 de dezembro de 1938 – 900$000.
Capitão Jaime de Araújo Barbosa, no período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 1938 – 436$000.
Major Joaquim Marcelino, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 1938 – 1:145$000.
Total – 2.481$000.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1938.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu