Decreto-Lei nº 1.657, de 24/01/1946
Texto Original
Aprova modificação na planta da cidade de Belo Horizonte.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a supressão, na planta da cidade de Belo Horizonte, do trecho da Avenida Alvares Cabral entre os quarteirões nºs 33. da IV secção urbana, e 35, da III secção, para completar o terreno destinado ao futuro Palácio da Justiça, tudo de acôrdo com a planta organizada pela Prefeitura da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA.
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes