Decreto-Lei nº 1.651, de 23/01/1946

Texto Original

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a doar terrenos às Associações que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a doar à Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro, os lotes nºs. 15, 17, 19 e 22 do quarteirão 28 da XIII secção urbana, necessários à ampliação de suas instalações.

Art. 2º – Fica ainda a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a doar à Associação de Cegos Luiz Braille o lote 20 do quarteirão 5-A, da 1.ª secção urbana destinado à construção de residência e oficina das moças cegas, sem colocação definitiva.

Art. 3º – Das respectivas escrituras constarão as cláusulas de reversão, ao patrimônio da Prefeitura, dos lotes mencionados nos artigos 1º e 2º, no caso de se extingüirem as associações donatárias, ou de não ser dado aos mesmos lotes, o destino a que se referem os citados artigos 1º e 2°.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1946

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

António Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

lago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes