Decreto-Lei nº 1.649, de 22/01/1946
Texto Original
Autoriza doação de um imóvel situado no município de Presidente Vargas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Presidente Vargas, a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado “Palestina”, daquele município.
Art. 2º – A pedreira existente nesses terrenos e a área necessária a sua exploração ficarão reservados para o Estado.
Art. 3º – Os terrenos doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.
Art. 4º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes