Decreto-Lei nº 1.648, de 23/01/1946

Texto Original

Estabelece o quadro do pessoal técnico efetivo do Departamento Geográfico e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O quadro do pessoal técnico efetivo do Departamento Geográfico compõe-se dos seguintes cargos:


Cr$

1 Diretor

48.000,00

4 Chefes de Divisão a

36.000,00

2 Assistentes Técnicos a

32.400,00

5 Trianguladores, a

28.800,00

10 Engenheiros Topógrafos, a

24.000,00

7 Auxiliares de Engenheiro, a

18.000,00

5 Cartógrafos, a

24.000,00

5 Cartógrafos Auxiliares, a

18.000,00

7 Auxiliares, a

10.440,00

Art. 2º – Ficam suprimidos 3 cargos de praticante e os cargos do quadro suplementar, cujos titulares serão aproveitados nos cargos de auxiliar.

Art. 3º – Para pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º serão transferidas as importâncias de Cr$ 9.792,00 da verba 102-4; Cr$ 32.808,00 da verba 102-7-2; Cr$ 30.000,00 da verba 102-8 e Cr$ 61.680,00 da verba 102-67 para as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

José de Carvalho Lopes

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antonio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel