Decreto-Lei nº 1.646, de 21/01/1946 (Revogada)

Texto Original

Autoriza a permuta de terrenos devolutos por outros do domínio particular, para ampliação da área necessária ao Departamento de Genética da Escola Superior de Agricultura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Para desenvolvimento do Departamento de Genética da Escola Superior de Agricultura, fica o Govêrno do Estado autorizado a permutar a área de terrenos devolutos, que fôr julgada necessária, em local a ser determinado, e de prêço nunca inferior a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) o alqueire, por terrenos de propriedade das viúvas José Alexandre e Couceiro e outros, no distrito da cidade de Viçosa, dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do espigão situado à esquerda da estrada que vai a São Miguel do Anta, na divisa da Escola, segue pelo espigão abaixo até o córrego, e dêste pela divisa com a viúva José Alexandre e dr. Juarez de Souza Carmo, até o ribeirão Turvo Sujo; por êste acima até a divisa dos terrenos da viúva Couceiro, a montante do referido ribeirão, segue pela confrontação da viúva Couceiro, com quem de direito, até a divisa da Escola, junto à pedreira e pela divisa com a Escola até o ponto de partida, área que será demarcada e avaliada.

Art. 2º – Caso não se chegue a um acôrdo com os proprietários, poderá o Govêrno decretar a desapropriação das terras, por utilidade pública.

Art. 3º – O Secretário da Agricultura, Iindústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários e a assinar a escritura de permuta.

Art. 4º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes