Decreto-Lei nº 1.639, de 19/01/1946
Texto Original
Dispõe sobre exigências regulamentares para admissão aos cargos criados pelo Decreto-lei Nº 1.614, de 7/1/46.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Não se aplicam as primeiras nomeações decorrentes do Decreto-lei Nº 1.614, de 7 de janeiro de 1.946, as disposições do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.065, de 26 de janeiro de 1944, para os funcionários que já tenham exercido cargos idênticos na Rede Mineira de Viação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes