Decreto-Lei nº 1.638, de 19/01/1946

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos e benfeitorias contíguos à área do parque das águas de Lambari, destinados à proteção das fontes de águas minerais daquela Estância.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dêle, a fim de se integrar na área de proteção das fontes de águas minerais de Lambari, os terrenos e benfeitorias existentes na referida Estância, pertencentes às seguintes pessoas: Benedito de Assis, José Ieno, Nicolau Navarro, Anunciato Gesualdi e à Companhia Industrial de Minas Gerais.

Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos numa das extremidades do atual parque das águas que dá frente para a rua Tiradentes e entre as ruas São Paulo e Teófilo Otoni.

Art. 3º – O total da área de terrenos a ser desapropriada aproxima-se de 3.579,67 m2, mais ou menos, assim distribuída: Benedito de Assis, 958,50 m2, José Ieno, 287,64 m2; Nicolau Navarro 317,53 m2; Anunciato Gesualdi, 378,00 m2, e Companhia Industrial Minas Gerais, 1.638,00 m2.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes