Decreto-Lei nº 1.637, de 19/01/1946
Texto Original
Autoriza a doação de terreno do Estado, em Varginha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à União o terreno de cêrca de duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados (217.800 m2), situado na cidade de Varginha no qual foi construído, pelo Govêrno Federal, o Preventório “Olegário Maciel”.
Art. 2º – As confrontações e demais especificações serão consignadas na respectiva escritura.
Art. 3º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes