Decreto-Lei nº 1.637, de 19/01/1946

Texto Original

Autoriza a doação de terreno do Estado, em Varginha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à União o terreno de cêrca de duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados (217.800 m2), situado na cidade de Varginha no qual foi construído, pelo Govêrno Federal, o Preventório “Olegário Maciel”.

Art. 2º – As confrontações e demais especificações serão consignadas na respectiva escritura.

Art. 3º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes