Decreto-Lei nº 1.634, de 18/01/1946

Texto Original

Autoriza alienação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a vender ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), uma área de terreno de sua propriedade, medindo 12.000 ms2, localizada na esquina da Alameda Americana, com prolongamento da rua Pernambuco, dividindo por um lado com terrenos do Instituto do Radium e por outro com o mesmo prolongamento da rua Pernambuco.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará, êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes