Decreto-Lei nº 1.625, de 11/01/1946
Texto Original
Dispõe sôbre doação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Escola de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, para funcionamento dos cursos de odontologia e farmácia, um prédio de sua propriedade, situado naquela cidade, á rua Espírito Santo, nº 739.
Art. 2º – O prédio doado reverterá ao patrimônio do Estado se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1946.
NISIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes