Decreto-Lei nº 1.619, de 09/01/1946
Texto Original
Muda denominação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O cargo de radio-telegrafista-chefe, do Serviço Radiotelegráfico do Estado, passa a denominar-se Chefe de Serviço Radiotelegráfico.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1946.
NISIO BATISTA DE OLIVEIRA.
José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
lago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes