Decreto-Lei nº 1.619, de 09/01/1946

Texto Original

Muda denominação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O cargo de radio-telegrafista-chefe, do Serviço Radiotelegráfico do Estado, passa a denominar-se Chefe de Serviço Radiotelegráfico.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1946.

NISIO BATISTA DE OLIVEIRA.

José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

lago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes