Decreto-Lei nº 1.613, de 07/01/1946
Texto Original
Altera vencimentos dos Chefes de Serviço da Administração superior da Rêde Mineira de Viação.
O INTERIOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes vencimentos mensais para os Chefes de Serviço da Administração Superior da Rêde Mineira de Viação:
Cr$ |
|
Diretor |
6.000,00 |
Chefes de Divisão |
4.200,00 |
Representante da Rêde no Rio |
3.900,00 |
Chefe dos Serviços Jurídicos |
3.900,00 |
Chefe do Serviço Sanitário |
3.000,00 |
Secretário |
2.700,00 |
Chefe do Gabinete |
2.700,00 |
Engenheiro da classe “A” |
4.500,00 |
Engenheiro da classe “B” |
3.900,00 |
Engenheiro da classe “C” |
3.300,00 |
Engenheiro da classe “D” |
2.700,00 |
Médicos |
2.700,00 |
Advogados |
2.700,00 |
Chefe de Contabilidade |
3.900,00 |
Tesoureiro |
3.900,00 |
Contador |
3.900,00 |
Almoxarife |
3.900,00 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1946
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
José de Carvalho Lopes
José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
lago Vitoriano Pimentel