Decreto-Lei nº 1.612, de 07/01/1946

Texto Original

Dispõe sôbre o cargo de fiscal-motociclista do Serviço Estadual de Trânsito

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

decreta:

Art. 1.º – É declarado isolado, efetivo e de livre provimento, o cargo de fiscal-motociclista do Serviço Estadual do Trânsito.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1946

Nísio Batista de Oliveira

José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes