Decreto-Lei nº 1.612, de 07/01/1946
Texto Original
Dispõe sôbre o cargo de fiscal-motociclista do Serviço Estadual de Trânsito
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1.º – É declarado isolado, efetivo e de livre provimento, o cargo de fiscal-motociclista do Serviço Estadual do Trânsito.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1946
Nísio Batista de Oliveira
José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes