Decreto-Lei nº 1.598, de 29/12/1945

Texto Original

Cria cargos no Serviço de Identificação da Chefia de Polícia e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam criados no Serviço de Identificação da Chefia de Polícia, os seguintes cargos isolados, de livre provimento:

1 assistente técnico – com o vencimento mensal de Cr$ 2.400,00

2 dactiloscopistas de 1.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 1.000,00

2 datiloscopistas de 2.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00

3 inspetores visitadores – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00

3 arquivistas – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00

3 qualificadores – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00

Art. 2.º – Ficam suprimidos cinco cargos de fotógrafo de 2.º classe e criados três de 1.º classe, com os vencimentos constantes da legislação em vigor.

Art. 3.º – Os atuais funcionários que exercem as funções dos cargos ora criados poderão ser nêles providos.

Art. 4.º – Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados no artigo 1.º dêste Decreto-lei, é aberto o crédito especial de Cr$ 171.840,00, que vigorará até o dia 31 de dezembro de 1946.

Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes