Decreto-Lei nº 1.596, de 29/12/1945

Texto Original

Restabelece, no quadro de funcionários da Secretaria do Interior, o cargo de 1.º oficial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1. – Fica restabelecido, no quadro de funcionários administrativos da Secretaria do Interior, o cargo de 1.º oficial, extinto em virtude da nomeação do respectivo titular, de acôrdo com o disposto no art. 19 do Decreto-lei n.º 1.424, de 30 de novembro de 1945.

Art. 2. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes