Decreto-Lei nº 1.595, de 29/12/1945

Texto Original

Cria o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo da Chefia de Polícia, e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia o cargo de Superintendente do Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia.

Art. 2.º – O Departamento Administrativo se comporá das atuais secções administrativas da Chefia de Polícia.

Art. 3.º – O provimento do cargo será de livre escolha do Govêrno

Art. 4.º – Para fazer face à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 5.º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de -sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes