Decreto-Lei nº 1.594, de 29/12/1945
Texto Original
Cria mais dois cargos de motorista de 2.º classe na Chefia de Polícia e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam criados mais dois cargos de motorista de 2.º classe na Chefia de Polícia, com os vencimentos mensais de Cr$ 810,00 cada um.
Art. 2.º – Os vencimentos mensais do inspetor, sub-inspetor, Investigadores de 1.º, 2.º e 3.º classe do Corpo de Segurança são, respectivamente, de Cr$ 1.500,00, Cr$ 1.080,00, Cr$ 930,00, Cr$ 840,00 e Cr$ 720,00.
Art. 3.º – Para pagamento das despesas decorrentes dêste Decreto-lei, no exercício corrente e no de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 137.268,00.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes