Decreto-Lei nº 1.588, de 28/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, à verba 006-67 (994).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto a Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à verba 066-67 (994), do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes