Decreto-Lei nº 1.586, de 28/12/1945

Texto Original

Transfere cargo na Imprensa Oficial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica transferido cio quadro do pessoal das Oficinas de Obras da Imprensa Oficial, com os respectivos vencimentos, para a quadro do pessoal do “Minas Gerais” (Serviço Diurno), um cargo de mestre, que passará a ter a denominação de encarregado da Composição Mecânica.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes