Decreto-Lei nº 1.584, de 28/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 40.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para aquisição de um imóvel situado à rua Direita n.º 76, em Venda Nova, com a área de 6.009,m2, mais ou menos.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes