Decreto-Lei nº 1.577, de 27/12/1945

Texto Original

Abre o crédito especial à Prefeitura de Belo Horizonte para pagamento de abono de família aos servidores da Diretoria de Saúde Pública, que se acham a serviço da referida Prefeitura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Prefeitura de Belo Horizonte, o crédito especial de Cr$ 3.876,60 (três mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento aos servidores da Diretoria de Saúde Pública do Estado, em serviço na referida Prefeitura, de abono de família, que deixaram de receber no exercício de 1943.

Art. 2.º – O referido crédito será assim distribuído:

Cr$

Ao veterinário-chefe, Paulo Ângelo

1.533,00

Ao veterinário, Euclides Macedo Fernandes

750,00

Ao auxiliar de veterinário, Cássio Malheiros Santos

328,00

Ao Guarda Sanitário, Carmélio Gentiluomo

837,20

Ao guarda sanitário, Venâncio Siqueira

428,40

Art. 3.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes