Decreto-Lei nº 1.577, de 27/12/1945
Texto Original
Abre o crédito especial à Prefeitura de Belo Horizonte para pagamento de abono de família aos servidores da Diretoria de Saúde Pública, que se acham a serviço da referida Prefeitura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Prefeitura de Belo Horizonte, o crédito especial de Cr$ 3.876,60 (três mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento aos servidores da Diretoria de Saúde Pública do Estado, em serviço na referida Prefeitura, de abono de família, que deixaram de receber no exercício de 1943.
Art. 2.º – O referido crédito será assim distribuído:
Cr$ |
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Ao veterinário-chefe, Paulo Ângelo |
1.533,00 |
Ao veterinário, Euclides Macedo Fernandes |
750,00 |
Ao auxiliar de veterinário, Cássio Malheiros Santos |
328,00 |
Ao Guarda Sanitário, Carmélio Gentiluomo |
837,20 |
Ao guarda sanitário, Venâncio Siqueira |
428,40 |
Art. 3.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes