Decreto-Lei nº 1.576, de 27/12/1945

Texto Original

Abre créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, os seguintes créditos suplementares, a dotações do orçamento vigente:

Cr$

8 02 3

Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios

10.000,00

8 02 4

Viagens administrativas

5.000,00

8 04 3

Conservação de móveis e utensílios

5.000,00

8 04 3

Material de expediente

5.000,00

8 04 4

Publicação do expediente

5.000,00

8 04 4

Serviço Telefônico

3.500,00

8 04 4

Assinatura de jornais e revistas oficiais

100,00

8 11 4

Percentagem pela arrecadação da dívida ativa

7.000,00

8 28 4

Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

1.000,00

8 63 1

Operários dos Serviços de esgotos

40.500,00

8 63 4

Transporte de pessoal e material para os serviços de águas e esgotos

5.000,00

8 81 1

Operários dos serviços de ruas, praças e jardins

20.000,00

8 81 1

Operários dos serviços de pavimentação

70.000,00

8 81 3

Material para o serviço de ruas, praças e jardins

19.000,00

8 81 3

Material para os serviços de pavimentação

8.000,00

8 82 1

Operários e servidores de estradas e pontes

57.500,00

8 82 3

Material para os serviços de estradas e pontes

31.000,00

8 82 4

Transporte de pessoal e material para os serviços de estradas e pontes

15.000,00

8 85 1

Operários dos serviços de limpeza pública

7.000,00

8 85 3

Material para os serviços de limpeza pública

1.500,00

8 87 1

Operários dos serviços de próprios municipais

14.500,00

8 87 1

Operários dos serviços da Praça de Esportes Minas Gerais

3.000,00

8 87 3

Material para os serviços de próprios municipais

7.500,00

8 87 3

Material para os serviços da Praça de Esportes Minas Gerais

11.500,00

8 87 4

Transporte de pessoal e material para os serviços de próprios municipais

10.000,00

8 88 4

Luz e energia elétrica

11.100,00

8 89 1

Operários do serviço do matadouro

1.280,00

8 89 1

Operários dos serviços do mercado

640,00

8 89 1

Operários dos serviços do cemitério

640,00

8 89 3

Material para serviços do matadouro

4.500,00

8 91 4

Contribuição ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

2.000,00

8 93 0

Adicionais a funcionários chefes de família

11.200,00

8 94 4

Acidentes do trabalho

316,30

8 99 4

Propaganda da estância

32.000,00

8 99 4

Despesas imprevistas

11.000,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes