Decreto-Lei nº 1.576, de 27/12/1945
Texto Original
Abre créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, os seguintes créditos suplementares, a dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8 02 3 |
Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios |
10.000,00 |
8 02 4 |
Viagens administrativas |
5.000,00 |
8 04 3 |
Conservação de móveis e utensílios |
5.000,00 |
8 04 3 |
Material de expediente |
5.000,00 |
8 04 4 |
Publicação do expediente |
5.000,00 |
8 04 4 |
Serviço Telefônico |
3.500,00 |
8 04 4 |
Assinatura de jornais e revistas oficiais |
100,00 |
8 11 4 |
Percentagem pela arrecadação da dívida ativa |
7.000,00 |
8 28 4 |
Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
1.000,00 |
8 63 1 |
Operários dos Serviços de esgotos |
40.500,00 |
8 63 4 |
Transporte de pessoal e material para os serviços de águas e esgotos |
5.000,00 |
8 81 1 |
Operários dos serviços de ruas, praças e jardins |
20.000,00 |
8 81 1 |
Operários dos serviços de pavimentação |
70.000,00 |
8 81 3 |
Material para o serviço de ruas, praças e jardins |
19.000,00 |
8 81 3 |
Material para os serviços de pavimentação |
8.000,00 |
8 82 1 |
Operários e servidores de estradas e pontes |
57.500,00 |
8 82 3 |
Material para os serviços de estradas e pontes |
31.000,00 |
8 82 4 |
Transporte de pessoal e material para os serviços de estradas e pontes |
15.000,00 |
8 85 1 |
Operários dos serviços de limpeza pública |
7.000,00 |
8 85 3 |
Material para os serviços de limpeza pública |
1.500,00 |
8 87 1 |
Operários dos serviços de próprios municipais |
14.500,00 |
8 87 1 |
Operários dos serviços da Praça de Esportes Minas Gerais |
3.000,00 |
8 87 3 |
Material para os serviços de próprios municipais |
7.500,00 |
8 87 3 |
Material para os serviços da Praça de Esportes Minas Gerais |
11.500,00 |
8 87 4 |
Transporte de pessoal e material para os serviços de próprios municipais |
10.000,00 |
8 88 4 |
Luz e energia elétrica |
11.100,00 |
8 89 1 |
Operários do serviço do matadouro |
1.280,00 |
8 89 1 |
Operários dos serviços do mercado |
640,00 |
8 89 1 |
Operários dos serviços do cemitério |
640,00 |
8 89 3 |
Material para serviços do matadouro |
4.500,00 |
8 91 4 |
Contribuição ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários |
2.000,00 |
8 93 0 |
Adicionais a funcionários chefes de família |
11.200,00 |
8 94 4 |
Acidentes do trabalho |
316,30 |
8 99 4 |
Propaganda da estância |
32.000,00 |
8 99 4 |
Despesas imprevistas |
11.000,00 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes