Decreto-Lei nº 1.575, de 27/12/1945

Texto Original

Autoriza despesas e abre crédito especial pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas autorizada a prosseguir as obras da estação de tratamento e refôrço do Serviço de Abastecimento de Água, de acôrdo com os planos aprovados, e a adquirir móveis e utensílios para aparelhar os serviços públicos, podendo dispender, para êsse fim, até as importâncias de Cr$ 246.000,00 e Cr$ 16.400,00, respectivamente.

Art. 2.º – Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 262.400,00.

Art. 3.º – Revogadas disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes