Decreto-Lei nº 1.574, de 27/12/1945

Texto Original

Autoriza o Estado a vender imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a vender ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado o terreno situado na esquina das ruas Tamoios com Rio de Janeiro, bem como os prédios nele edificados com a área de 1.764,m2 70 (mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta centímetros) mais ou menos pela importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a qual será empregada na construção do novo edifício do Pronto Socorro Policial da Capital.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes