Decreto-Lei nº 1.566, de 24/12/1945
Texto Original
Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Lambari.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Lambari, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
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Cr$ |
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8-02-4 |
Viagens administrativas |
1.000,00 |
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8-04-3 |
Impressos e material de expediente |
500,00 |
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8-04-4 |
Serviço telegráfico |
300,00 |
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8-04-4 |
Serviço telefônico |
500,00 |
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8-04-4 |
Assinaturas de jornais e revistas oficiais |
200,00 |
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8-63-3 |
Para o serviço de eletricidade |
24.739,00 |
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8-81-1 |
Operários do serviço de ruas, praças e jardins |
1.500,00 |
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8-81-3 |
Para o serviço de ruas, praças e jardins |
200,00 |
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8-82-1 |
Operários do serviço de estradas e pontes |
2.000,00 |
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8-82-3 |
Para o serviço de estradas e pontes |
1.000,00 |
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8-85-1 |
Operários do serviço de limpeza pública |
1.500,00 |
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8-87-1 |
Operários do serviço de próprios municipais |
500,00 |
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8-87-3 |
Para o serviço de próprios municipais |
200,00 |
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8-89-3 |
Para o serviço de matadouro |
500,00 |
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8-99-4 |
Propaganda e publicidade |
500,00 |
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8-99-4 |
Despesas imprevistas |
2.000,00 |
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Total |
37.139,90 |
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1945
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA.
Antônio Vieira Braga
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes