Decreto-Lei nº 1.566, de 24/12/1945

Texto Original

Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Lambari.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Lambari, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

Cr$

8-02-4

Viagens administrativas

1.000,00

8-04-3

Impressos e material de expediente

500,00

8-04-4

Serviço telegráfico

300,00

8-04-4

Serviço telefônico

500,00

8-04-4

Assinaturas de jornais e revistas oficiais

200,00

8-63-3

Para o serviço de eletricidade

24.739,00

8-81-1

Operários do serviço de ruas, praças e jardins

1.500,00

8-81-3

Para o serviço de ruas, praças e jardins

200,00

8-82-1

Operários do serviço de estradas e pontes

2.000,00

8-82-3

Para o serviço de estradas e pontes

1.000,00

8-85-1

Operários do serviço de limpeza pública

1.500,00

8-87-1

Operários do serviço de próprios municipais

500,00

8-87-3

Para o serviço de próprios municipais

200,00

8-89-3

Para o serviço de matadouro

500,00

8-99-4

Propaganda e publicidade

500,00

8-99-4

Despesas imprevistas

2.000,00

Total

37.139,90

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1945

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA.

Antônio Vieira Braga

Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes