Decreto-Lei nº 1.555, de 20/12/1945
Texto Original
Abre crédito para pagamento de imóveis adquiridos pelo Estado à Prefeitura de Belo Horizonte.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 28.891.368,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e um, mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para pagamento, à Prefeitura de Belo Horizonte, dos imóveis cuja venda ao Estado foi autorizada pelo Decreto-lei n.º 1.552, desta data.
Art. 2.º – O pagamento acima será feito em apólices da emissão autorizada pelo Decreto-lei estadual n.º 1.177, de 1944, ao tipo de noventa.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes