Decreto-Lei nº 1.552, de 20/12/1945
Texto Original
Autoriza o Estado a adquirir terrenos do patrimônio municipal Belo Horizonte e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a vender ao Estado, pelo preço global de Cr$ 28.891.368,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito mil, e setenta centavos), os seguintes imóveis de sua propriedade, cujas delimitações e característicos são os seguintes:
a) Terreno e benfeitorias com 86.038,m2 00 compreendido dentro do seguinte polígono: Avenida Mantiqueira, terrenos da garage da Prefeitura, Faculdade de Medicina, Instituto do Radium, lado direito da Alamêda Americana, Avenida Francisco Sales, quarteirões 10-A e 11-A da 1.º urbana, Avenida dos Andradas, rua Pernambuco (seu prolongamento), Avenida Carandaí, esquina da Avenida Mantiqueira (ponto de partida), incluídas as faixas das ruas Pernambuco, Martins Dias e transversal a esta e excluído o terreno cedido à Assistência dos Universitários, com frente para a Alamêda Americana e com a área de 2.890m2 00 conforme planta organizada pela Inspetoria do Cadastro e Urbanismo:
b) quarteirão 52-A da 8.º secção suburbana com a área de l8.687,m2 72;
c) quarteirão 13 da 9.º secção urbana e benfeitorias com a área de 13.800m2 00;
d) quarteirão 16 da 8º secção urbana e benfeitorias com 13.800,m2 00.
e) quarteirão 28-A da 3º secção urbana com a área de 1.440,m2 00.
Art. 2.º – Do preço a ser pago à Prefeitura, Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) serão depositados em Banco, para refôrço do abastecimento d’água da Capital, e vinculados a êsse serviço, não podendo ter destino diferente
Art. 3.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes