Decreto-Lei nº 1.548, de 18/12/1945

Texto Original

Modifica o quadro das Escolas Normais do Estado.

O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam criados um lugar de bibliotecária, com o vencimento mensal de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros) na Escola Normal de Juiz de Fora, e uma cadeira de francês no curso preparatório da Escola Normal de Belo Horizonte.

Art. 2.º – Ficam desdobradas as cadeiras de português e francês do curso de adaptação de tôdas as Escolas Normais as mesmas cadeiras do curso normal das Escolas de Bom Sucesso, Dôres do Indaiá, Itaúna, Januária, Manhuaçu, Monsanto, Ouro Fino, Passos, Patos de Minas, Paracatu, Peçanha, Pitangui, Visconde do Rio Branco, Rio Prêto, Santa Rita do Sapucaí e São Gonçalo do Sapucaí, e transformadas em cadeiras de português e em cadeiras de francês, respectivamente, as primeiras e segundas cadeiras de português e francês do curso normal das Escolas Normais de Ouro Prêto e Formiga.

Art. 3.º – Para ocorrer às despesas com a execução do presente Decreto-lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 311.400,00 (trezentos e onze mil e quatrocentos cruzeiros), que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 4.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes