Decreto-Lei nº 1.547, de 18/12/1945
Texto Original
Aumenta vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
Cargo |
Vencimento anual |
Cr$ |
|
Secretário |
6.600,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
5.400,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
4.800,00 |
Agente Municipal de Estatística |
3.000,00 |
Porteiro contínuo |
3.000,00 |
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes