Decreto-Lei nº 1.547, de 18/12/1945

Texto Original

Aumenta vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

Cargo

Vencimento anual

Cr$

Secretário

6.600,00

Chefe do Serviço de Fazenda

5.400,00

Chefe do Serviço de Obras

4.800,00

Agente Municipal de Estatística

3.000,00

Porteiro contínuo

3.000,00

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes