Decreto-Lei nº 1.546, de 18/12/1945
Texto Original
Aumenta vencimentos de professôres e essa cargos de professôra, pela Prefeitura de Lagoa Santa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Os vencimentos dos professôres municipais mantidos pela Prefeitura de Lagoa Santa passam a ser de Cr$ 2.400,00 anuais.
Art. 2.º Fica criado mais um cargo de professor, no quadro do funcionalismo municipal de Lagoa Santa.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará éste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes