Decreto-Lei nº 1.542, de 17/12/1945
Texto Original
Dispõe sôbre vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – A partir de 1946, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira, abaixo relacionados, perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela seguinte:
Cargos |
Vencimentos anuais |
Cr$ |
|
Secretário |
13.200,00 |
Auxiliar-dactilógrafo |
5.400,00 |
Aumoxarife |
4.800,00 |
Porteiro-contínuo |
4.200,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
10.800,00 |
Guarda Sanitário |
4.800,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
15.600,00 |
Fiscal Geral |
7.200,00 |
Fiscal do distrito da cidade |
6.000,00 |
Cargos |
Vencimentos anuais |
Cr$ |
|
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
550,00 |
Encarregado do Matadouro |
350,00 |
Encarregado do Cemitério |
350,00 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes