Decreto-Lei nº 1.542, de 17/12/1945

Texto Original

Dispõe sôbre vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – A partir de 1946, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira, abaixo relacionados, perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela seguinte:

Cargos

Vencimentos anuais

Cr$

Secretário

13.200,00

Auxiliar-dactilógrafo

5.400,00

Aumoxarife

4.800,00

Porteiro-contínuo

4.200,00

Chefe do Serviço de Fazenda

10.800,00

Guarda Sanitário

4.800,00

Chefe do Serviço de Obras

15.600,00

Fiscal Geral

7.200,00

Fiscal do distrito da cidade

6.000,00

Cargos

Vencimentos anuais

Cr$

Encarregado do Serviço de Água e Esgotos

550,00

Encarregado do Matadouro

350,00

Encarregado do Cemitério

350,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes