Decreto-Lei nº 1.541, de 17/12/1945
Texto Original
Autoriza despesa com serviço de medição de terra, pela Prefeitura de Cambuquira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a despender até a quantia de Cr$ 10.000,00 com o serviço de medição das terras adjacentes aos mananciais do Serviço de Abastecimento de Água
Art. 2.º – A despesa a que se refere o artigo anterior correr por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes