Decreto-Lei nº 1.537, de 15/12/1945

Texto Original

Autoriza o contrato de oito dentistas escolares e abre crédito especial à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica a Diretoria de Saúde Pública, autorizada a contratar os serviços de oito dentistas escolares, sendo cinco para a Capital e três para Juiz de Fora.

Art. 2.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 147.810,00 para pagamento de remuneração aos dentistas a que se refere o artigo anterior neste e no próximo exercício, cessando a vigência dêste inédito a 31 de dezembro de 1946.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes