Decreto-Lei nº 1.537, de 15/12/1945
Texto Original
Autoriza o contrato de oito dentistas escolares e abre crédito especial à Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Diretoria de Saúde Pública, autorizada a contratar os serviços de oito dentistas escolares, sendo cinco para a Capital e três para Juiz de Fora.
Art. 2.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 147.810,00 para pagamento de remuneração aos dentistas a que se refere o artigo anterior neste e no próximo exercício, cessando a vigência dêste inédito a 31 de dezembro de 1946.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes