Decreto-Lei nº 1.536, de 15/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para pagamento a Devanir Vieira Sobral, agente fiscal, proveniente de despesas de transporte feitas no exercido de 1944
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes