Decreto-Lei nº 1.536, de 15/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para pagamento a Devanir Vieira Sobral, agente fiscal, proveniente de despesas de transporte feitas no exercido de 1944

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes