Decreto-Lei nº 1.531, de 14/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 250.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de adaptação de um prédio da Escola Superior de Agricultura de Viçosa, para o ensino de indústrias rurais e química agrícola.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes