Decreto-Lei nº 1.530, de 14/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Trabalho o crédito especial de Cr$ 110.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para pagamento de dois caminhões destinados à Usina Central de Leite.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes