Decreto-Lei nº 1.523, de 13/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00 (mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao Sr. Geraldo Ferreira, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães