Decreto-Lei nº 1.522, de 12/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Frederico Carlos Dressier, professor de ginástica da Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, proveniente de gratificação concedida e relativa ao período de agôsto de 1944 a agôsto do corrente ano.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes