Decreto-Lei nº 1.522, de 12/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Frederico Carlos Dressier, professor de ginástica da Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, proveniente de gratificação concedida e relativa ao período de agôsto de 1944 a agôsto do corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes